quarta-feira, 11 de setembro de 2013

SEJA UM VOLUNTÁRIO DO GRUPO TORPEDOS MIRIM


SEJA UM VOLUNTÁRIO DO GRUPO TORPEDOS MIRIM

O QUE É TRABALHO VOLUNTÁRIO:
É uma relação humana, rica e solidária. Ser voluntário não é tapar buracos e compensar carências. É contribuir, de modo contínuo e duradouro, para ajudar quem necessita e melhorar a qualidade de vida da comunidade. Uma oportunidade de fazer amigos, viver novas experiências, conhecer novas realidades. É ensinamento e aprendizado

TODOS PODEM SER VOLUNTÁRIOS:
Não é preciso ser especialista. Todos, independentemente da idade e das condições físicas, têm capacidades, habilidades e dons que podem ajudar alguém.

O QUE É PRECISO: 
          O trabalho voluntário, antes de tudo, precisa ser prazeroso para quem o realiza. Por isso é importante que você reflita sobre:
·        O que você gostaria de fazer;
·        Que habilidades gostaria de desenvolver;
·        Em que área gostaria de trabalhar;
·        Com que público gostaria de trabalhar;
·        Qual sua disponibilidade de tempo para o trabalho voluntário.

Lembre-se: o trabalho voluntário deve se "encaixar" em sua rotina, sem prejudicar outras atividades, inclusive o lazer.

COMO É FEITO:  
        Cada um faz a seu modo. Não há fórmulas, nem modelo. Você pode:
·        Participar de uma campanha;
·        Realizar ações individuais;
·        Juntar-se a grupos comunitários;
·        Formar um novo grupo de trabalho;
·        Procurar uma organização social;
·        Participar de um projeto social da administração pública.

 VOLUNTÁRIADO É COMPROMISSO:
Prestar um trabalho voluntário não é uma atitude casual. Deve ser realizado com consciência, responsabilidade e comprometimento. Portanto assuma somente aquilo que você tem certeza de poder realizar.

Contato: (94 9166-3105/9199-7711 ou 8114-7973

domingo, 23 de junho de 2013

1ª APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA LUAR DO SERTÃO (GRUPO TORPEDOS)

O Grupo Torpedos Mirim, fez no último sábado - 22/06/2013 sua 1ª apresentação folclórica na Escola Municipal Joaquim Barbosa, localizada no Bairro Novo Horizonte.
Agradecemos a todos que prestigiaram sua apresentação.
 













sexta-feira, 21 de junho de 2013

O GRUPO TORPEDOS PRESTA HOMENAGEM AS MÃES DE SEUS ALUNOS

 
O Grupo Torpedos Mirim, realizou ultimo de 18 de maio a festinha em homenagem as mães dos alunos integrantes. O evento contou com a participação de 36 mães.
No decorrer do evento foram sorteados vários brindes e o termino foi servido um vatapá.
 



Deixamos aqui nos agradecimentos aos que contribuíram para a realização desta festa: Leolar Magazine, JM Calçados, Flavio Mezzomo e a nossa Equipe: Santinha, Luciana, Edna, Tiago e a todos que fazem do Grupo Torpedos essa família que é.

quarta-feira, 20 de março de 2013

ANIVERSÁRIO DO GRUPO TORPEDOS


No dia 14 de abril não vai faltar diversão para a garotada do Grupo Torpedos Mirim. O Dia  em que estaremos festejando o 16º Aniversário da União dos Torpedos de Educação Infantil e Juvenil do Pará.
A programação voltada para a meninada estará recheada de brincadeiras, jogos, apresentações musicais e artísticas.  
A festa, que será realizada das 08h às 17h, tem a intenção também de alertar os pais sobre o consumismo infantil.  
         Já na Quadra da Escola Profº. João Batista de Oliveira, o Dia estaremos promovendo com as crianças  Torneio de Jogos de futsal, vôlei  e  queimadas e muito mais.
         Como parte da programação, o Sr. Roberto Alves, da Pastoral da Criança estar ministrando uma palestra com os Pais das crianças.
Na segunda-feira, dia 15, o Presidente e Fundador do Grupo Torpedos Mirim estará na Câmara Municipal fazendo uma explanação histórica da entidade no Município de Breu Branco.

16 ANOS EM BREU BRANCO


Existente há 16 anos, a União dos Torpedos de Educação Infantil e Juvenil do Pará foi fundada em 14 de abril de 1997, pelo Givanildo  Peres Ferreira.

Atuando desde 1997, hoje, nossa entidade é um sinônimo de excelentes serviços prestados a comunidade local. A nossa maior competência está no atendimento a crianças e adolescentes entre 08 a 14 anos, contribuindo para o desenvolvimento pessoal, responsável e consciente da cidadania.

"A pessoa ou organização pioneira se caracteriza, portanto, por três atributos: a coragem, a intuição e o compromisso com o tempo, ou seja, uma visão não imediatista das coisas. A coragem de navegar ‘por mares nunca dantes navegados’, de abrir caminhos com os próprios pés. A intuição de apostar numa ideia, quando ainda não se conta com base de dados suficientemente sólida para nos dar a segurança de que ela vai dar certo. E, finalmente, a superação do imediatismo, um compromisso com o médio ou, até mesmo, o longo prazo, para permitir que o conceito inicial evolua e, através de testes e validações, adquira maturidade técnica, reconhecimento social e legitimidade política".

A União dos Torpedos é uma entidade filantrópica e se mantém através de doações feitas pela comunidade, incluindo aí todos os seguimentos.  E nessa sala de espera, que é a vida, são recepcionados, primeiramente pelo Pai Celeste, que lhes dão força, discernimento e vontade de seguirem em frente. O prazer em poder ajudar o próximo foi o pilar básico para se alicerçar a fundação do Grupo Torpedos Mirim, pois, ali encontra-se uma sociedade empenhada em proporcionar-lhes carinho, amor  e afeto. Após 16 anos de luta percebe-se o bem que foi feito à sociedade breuense. É a nossa retribuição, pois, já são mais de 2 mil entre crianças e adolescentes atendidas.

quinta-feira, 7 de março de 2013

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER

A beleza de uma mulher não está nas roupas que ela usa, na imagem que ela carrega, ou na maneira que ela penteia os cabelos.
A beleza da mulher tem que ser vista a partir dos seus olhos, porque essa é a porta para o seu coração, o lugar onde o amor reside.
A beleza da mulher não está nas marcas do seu rosto. Mas a verdadeira beleza numa mulher está refletida na sua alma, está no cuidado que ela amorosamente tem (pelos outros), a paixão que ela demonstra.
E a beleza de uma mulher com o passar dos anos, apenas cresce!
 Parabéns para você Mulher, nesse seu Dia Internacional da Mulher!

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

VISITA DE ESTRANGEIRA NA ONG TORPEDOS

CONFECÇÃO DE BOLSAS ECOLOGICAS
 

 
VISITA DE ESTRANGEIRA NA ONG TORPEDOS

SALA DE INFORMÁTICA

APRESENTAÇÃO CULTURAL



 SALA DE LEITURA

RECEPÇÃO

Vítimas da exploração sexual

 
“Exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como consequência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.

A prostituição é uma prática ilegal que busca oferecer prazeres carnais em troca de recompensa. Apesar de existirem leis que proíbam a indução de pessoas à prostituição com pena de até cinco anos de reclusão, tal prática cresce consideravelmente a cada ano aumentando o mercado e diminuindo as chances de que tais indivíduos que são submetidos às práticas se desenvolvam normalmente em questões morais, psicológicas e ainda intelectuais, pois os estudos e conhecimentos gerais lhes são negados.

A pornografia é um mercado ilegal que utiliza imagens em fotografias ou filmagens de pessoas em cenas que induzem o sexo, são desde eróticas provocativas até de sexo explícito. A utilização de menores nesta prática incentiva a pedofilia que é a exploração sexual de menores. A pornografia é crime perante a lei que pune o explorador com até seis anos de reclusão.

O tráfico é uma rede que exporta pessoas para outras localidades com a intenção de explorá-las sexualmente visando à geração de renda. É uma espécie de escravidão moderna que desenvolve significantemente a indústria do sexo e a distorção dos direitos humanos.

O turismo sexual é a exploração de pessoas de um determinado local sofrida por visitantes de outras cidades, estados e países, essa prática tem crescido consideravelmente em locais turísticos que atraem pessoas de outros lugares por suas condições paisagísticas, culturais e/ou de lazer.

Tais práticas são conhecidas desde a antigüidade, a diferença é que antes utilizavam práticas sexuais como rituais de passagem da infância para a vida adulta como questão cultural e não como mercado lucrativo como vivenciamos.
 
Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola
 

polícia desarticula esquema de exploração sexual em Vitória do Xingu

PA: polícia desarticula esquema de exploração sexual em Vitória do Xingu

A Polícia Civil do Pará desarticulou na manhã desta quarta-feira um esquema de exploração sexual em Vitória do Xingu, no sudoeste do Estado. Após 15 dias de investigações, uma casa de prostituição onde três mulheres e um homem eram aliciados foi fechada.
Marlene Lopes Carlos, 47 anos, dona do estabelecimento, localizado na rodovia Transamazônica, em Vila Belo Monte, distrito de Vitória do Xingu, foi presa em flagrante. Ela responderá pelos crimes de rufianismo (obter lucros financeiros por meio da prostituição) e por manter casa de prostituição.
Outras quatro pessoas foram levadas para a sede da Superintendência Regional da Polícia Civil na Região do Xingu, em Altamira, onde seriam ouvidos. De acordo com o delegado Lindoval Borges, titular da Delegacia de Vitória do Xingu, Marlene Carlos tinha licença para funcionamento de bar, que funcionava normalmente na parte da frente do imóvel. Segundo a polícia, o restante da residência era usado como ponto de prostituição.
Os investigadores constataram a existência de quatro quartos em que ocorriam os programas sexuais. No momento da chegada dos policiais, Marlene e as quatro vítimas dormiam no local. Uma delas, uma mulher de 23 anos, é natural de Zé Doca, no Estado do Maranhão. As outras duas mulheres, de 23 e 27 anos, são oriundas, respectivamente, de Tucuruí e Jacundá, sudeste do Pará. O homem, de 21 anos, é nascido em Itupiranga, também no sudeste do Pará.
Segundo o delegado Cristiano Nascimento, titular da Superintendência Regional do Xingu, a polícia recebeu várias denúncias da prática de casa de prostituição no local, mas, em todas as ocasiões, os agentes não conseguiram constatar a prática de exploração sexual, já que o prostíbulo funcionava de forma oculta, por trás da atividade do bar.
A casa de prostituição fica a aproximadamente 12 quilômetros de distância de um dos canteiros das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte.

Tráfico de pessoas
O combate à exploração sexual, por meio do tráfico de pessoas, foi intensificado na região do Xingu desde a semana passada, quando uma adolescente de 16 anos fugiu de uma boate em Vitória do Xingu. Ela era mantida sob cárcere privado e obrigada a fazer programas sexuais para pagar as despesas do estabelecimento. Após o caso, 18 pessoas, entre mulheres e um homossexual, foram resgatadas na região. Em Altamira, uma operação policial, no último dia 15, resgatou 14 jovens que atuavam como garotas de programa, em boates. As polícias Civil e Militar, em conjunto com o Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar, revistaram cinco estabelecimentos.
Em quatro deles, foram cassados os alvarás de funcionamento e as atividades das boates foram suspensas. A delegada Thalita Feitoza, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), de Altamira, instaurou inquérito para apurar suspeitas de tráfico interno de pessoas para exploração sexual
 
fonte: noticias.terra.com.br

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITORES


EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITORES

 
A União dos Torpedos de Educação Infantil e Juvenil do Pará torna pública, a todos os interessados, que estar recebendo curriculum para contratação temporária para Monitores nas áreas de: Informática, reforço escolar, capoeira, dança, esporte e recreação.

DA CARACTERÍSTICA DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA:

Perfil Requerido: Idade igual ou superior a 18 anos; ensino médio completo ou cursando; ser dinâmico e boa capacidade relacional e de comunicação com crianças, adolescentes e suas famílias.

Atribuições dos Monitores:
  • Realizar atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
  • Procurar conhecer os recursos existentes na comunidade para inclusão oportuna da criança, do adolescente e sua família;
  • Promover o resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares da criança ou adolescente;
  • Envolver a família e a comunidade no processo sócio educacional da criança ou adolescente;
  • Participar do planejamento mensal das atividades;
  • Desenvolver atividades socioeducativas para as crianças e adolescentes do Programa;
  • Avaliar mensalmente o desenvolvimento dos grupos perante o planejamento socioeducativo;
  • Registrar e acompanhar diariamente a frequência das crianças e adolescentes;
  • Participar da formação continuada;
  • Atender as famílias e encaminhar para o serviço psicossocial;
  • Executar outras atividades afins e correlatas.  
Carga Horária: 30 horas semanais.

 
OBS: Estaremos recebendo curriculum somente no horário da tarde, das 13h30min as às 17h30min até o dia 22/02/2013, na Rua Bahia, 15 – Bairro Novo Horizonte.

 

Breu Branco-PA, 19 de fevereiro de 2013.

 
Givanildo Peres Ferreira
   Presidente Fundador

domingo, 20 de janeiro de 2013

A lei garante a proteção contra o abuso e a exploração sexual

  
Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes: as leis. Podemos dizer que leis são regras que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e cumpridos.
A lei diz, por exemplo, que toda criança deve ter os mesmos direitos dos adultos, e que deve receber atenção especial da família e de toda a sociedade, pois precisa crescer e se desenvolver de forma segura, saudável e feliz.
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. E até mesmo você, que é criança, pode ficar de olho em como as crianças à sua volta estão sendo tratadas.
Para isso, é importante conhecer um pouco da Constituição Federal e das principais leis de proteção das crianças e dos adolescentes.
Selecionamos algumas partes de três importantes leis: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Código Penal

Estupro

Art. 213:
"Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."
Por conjunção carnal entende-se a penetração do pênis na vagina, completa ou não, com ou sem ejaculação. Assim, o estupro é um crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.
Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.
Sedução
Art. 217:
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."
Pena: reclusão, de dois a quatro anos.
2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia
Art. 234:
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213). 
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).


Fonte: www. turminha.mpf.gov.br


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

EDITAL Nº. 001/2013 PARA MATRICULA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE NO GRUPO TORPEDOS

EDITAL Nº. 001/2013 PARA MATRICULA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE NO GRUPO TORPEDOS

O Grupo Torpedos Mirim, com Registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Breu Branco, Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual, torna-se público a abertura das MATRICULAS para o ingresso de 80 vagas gratuitas para o Projeto Social “Cidadãos do Futuro” que atende crianças de 08 a 14 anos. As Matriculas ocorrerão nos dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2013 nos horários das 13h00min às 17h30min em sua Sede, localizada na Rua Bahia, nº. 15 – Bairro Novo Horizonte, Breu Branco-PA.

DOCUMENTOS PARA MATRICULA:

Ø 01 cópia da Certidão de Nascimento ou RG da criança ou adolescente
Ø 01 cópia do Comprovante de Residência atualizado
Ø 01 cópia do RG e CPF dos Pais ou Responsáveis